SABESP – FATO RELEVANTE
SÃO PAULO, SÃO PAULO, BRASIL, May 3, 2024 /EINPresswire.com/ -- A Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo – Sabesp (“Companhia” ou “Sabesp”), em atendimento às disposições da Resolução da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) nº 44, de 23 de agosto de 2021, vem a público informar aos seus acionistas e ao mercado em geral que, a Câmara Municipal de São Paulo aprovou e o Prefeito sancionou a Lei Municipal nº 18.107 de 02 de maio de 2024, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar contratos por meio de arranjo regionalizado, visando à prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário no Município de São Paulo.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante.
Lei Municipal nº 18.107 de 02 de maio de 2024
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante.
Lei Municipal nº 18.107 de 02 de maio de 2024
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