SABESP – FATO RELEVANTE
Este é um passo importante na formalização da URAE 1 que reforça a visão de prestação dos serviços de saneamento básico de forma regionalizada, nos termos do Novo Marco do Saneamento (Lei Federal Nº 14.026/2020).
Na ocasião, o Estado de São Paulo e o Município de São Paulo reafirmaram o compromisso de manutenção dos investimentos, atingimento das metas e repasse para o Fundo Municipal, nos termos contratuais atualmente vigentes, bem como concordaram em buscar soluções colaborativas e construtivas relacionadas ao Contrato de Prestação de Serviços Públicos de Abastecimento de Água e de Esgotamento Sanitário SABESP 199/10, firmado em 23 de junho de 2010, entre o Estado de São Paulo, o Município de São Paulo e a Sabesp.
A Companhia manterá o mercado informado a respeito dos desdobramentos do assunto objeto deste fato relevante.
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