Pedido de Registro de Oferta Pública de Distribuição de Ações
No âmbito da Oferta, não haverá distribuição do lote adicional previsto no artigo 50 da Resolução CVM 160.
Nos termos do artigo 51 da Resolução CVM 160, a quantidade de Ações inicialmente ofertada, poderá ser acrescida de um lote suplementar equivalente a até 15% do total de Ações inicialmente ofertado, ou seja, em até 82.375.650 Ações, nas mesmas condições e pelo mesmo preço das Ações inicialmente ofertadas, das quais (i) até 18.518.650 Ações a serem emitidas pela Companhia; e (ii) até 63.857.000 Ações detidas e a serem alienadas pelo Acionista Vendedor, conforme opção a ser outorgada pela Companhia e pelo Acionista Vendedor ao agente estabilizador, nos termos do contrato de distribuição com as instituições intermediárias da Oferta.
A Oferta contará com uma tranche prioritária para acionistas da Companhia, bem como alocação para empregados e aposentados da Companhia e também para investidores de varejo, nos termos e condições previstos no prospecto preliminar da Oferta que pode ser acessado em ri.copel.com/publicacoes-e-documentos/oferta-publica/.
Além disso, nos termos da documentação da Oferta, a Companhia, seus administradores e o Acionista Vendedor assumiram o compromisso de não vender ações de emissão da Companhia pelo período de 180 dias contados da data de divulgação do anúncio de início da Oferta.
A Oferta também está sujeita a registro perante a Securities and Exchange Commission, a comissão de valores mobiliários dos Estados Unidos (“SEC”), em conformidade com o U.S. Securities Act of 1933. As ações não poderão ser ofertadas ou subcritas/adquiridas nos Estados Unidos da América sem que haja registro ou isenção de tal registro. Qualquer oferta pública de valores mobiliários nos Estados Unidos da América deve ser realizada por meio de um prospecto, que deverá conter informações detalhadas acerca da Companhia e sua administração, bem como suas demonstrações financeiras. Exceto pelo registro da oferta perante a CVM e a SEC, a Companhia, o Acionista Vendedor, os Coordenadores da Oferta e os Agentes de Colocação Nacional e Internacional não pretendem realizar qualquer registro da oferta ou das ações em qualquer agência ou órgão regulador do mercado de capitais de qualquer outro país.
Importante ressaltar que, conforme previsto na documentação da Oferta, o Procedimento de Bookbuilding não será concluído sem que haja a manifestação do Tribunal de Contas da União acerca do bônus de outorga a ser pago para renovação de determinadas concessões da Companhia definido em portaria conjunta dos Ministérios da Fazenda e de Minas e Energia.
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